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Terreiro denuncia intolerância religiosa em alvará – ‘Proíbem linha de Exu’

Faz 22 anos que o pai de santo Rodrigo Xavier da Silva, 37, comanda a Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição, na cidade de Caratinga, região do Vale do Rio Doce (MG), mas neste ano ele foi surpreendido ao solicitar o alvará de funcionamento da casa, à prefeitura.

Sacerdote Rodrigo, ladeado pelos seus “filhos de santo”, no terreiro fundado há 22 ano

Entre as restrições descritas no documento, expedido em fevereiro, estão:

  • a proibição do consumo de álcool,
  • o impedimento da presença de menores de 14 anos nos cultos,
  • a obrigação de manter o volume baixo dos atabaques,
  • o embargo irrestrito ao culto à “linha de Exu”,
  • funcionamento da casa por apenas 90 dias (com vencimento em maio), quando deveria ter validade de um ano.

Segundo Silva, que é sacerdote da umbanda, a casa nunca teve problemas com vizinhos ou desavenças com autoridades da cidade e sempre se dedicou ao atendimento religioso e as atividades de assistência social — como a doações de brinquedos, roupas, doces e balas às crianças da comunidade de Portelinha.

Agora, as restrições devem dificultar e até impedir a realização dos cultos.

Isso é perseguição religiosa. Proibir a nossa casa ou qualquer outra de servir bebida alcoólica é uma violação de culto. Seria o mesmo que impedir um padre católico de utilizar vinho no rito de eucaristia numa igreja. Se uma religião pode usar bebida alcoólica, por que a umbanda também não pode? Isso é um absurdo, um abuso”

Para o pai de santo, a restrição de idade também é um desrespeito.

“Se você for a uma igreja, seja evangélica ou católica, você vai ver muitas crianças participando. Considerar essa proibição apenas para os cultos de matriz africana demonstra o preconceito com que temos sido tratados.”

Silva, que trabalha como professor de português na rede estadual de ensino de Minas Gerais, diz que, auxiliado por uma vereadora, foi informado de que a prefeitura iria expedir um novo alvará. Mas, até o momento, o documento não se encontra disponível no site do Executivo municipal.

Exu não é o demônio

Um dos pontos mais polêmicos do alvará concedido pela prefeitura, segundo o pai de santo, é justamente a proibição da “linha de Exu”.

Ele considera que isso se deve à falta de conhecimento por parte das autoridades municipais sobre o que elas “pensam ser” a figura.

Se os católicos podem cultuar os santos e os evangélicos fazer rituais de ‘desobsessão’ por que não podemos cultuar Exu, o mensageiro dos deuses? Exu é a divindade que abre os trabalhos em qualquer terreiro ou centro. É ele quem abre e purifica os caminhos para a chegada das entidades e dos orixás”

Exu não representa o demônio nas culturas de matriz africana. No panteão africano, ele é uma divindade, que pode ser comparada a Hermes (para os gregos) e Mercúrio (para os romanos).

Esse alvará foi uma humilhação para nós. Me sinto triste, fragilizado e até mesmo impotente. Estão nos tomando direitos garantidos pela Constituição. Tenho fé que o novo governo consiga minimizar essas perseguições de fé religiosa. E espero que a Justiça consiga punir esses crimes à luz do que diz a lei”

“Decisão tirânica”

Coordenador do Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras), o advogado Hédio Silva Jr. (OAB/SP 146.736) afirma que o alvará concedido pela prefeitura de Caratinga ao terreiro é um “ato inédito”, pois o documento, que deveria ser um ato administrativo autorizativo, acaba se tornando um ato administrativo restritivo.

“Ele restringe o direito fundamental ao culto e à liturgia, que é cláusula pétrea da Constituição, além de ferir lei federal que protege as religiões afro-brasileiras e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial brasileiro”, diz o advogado. “Logo, essa é uma decisão tirânica”.

Entre os crimes supostamente cometidos pela administração municipal, Silva Jr. elenca o racismo religioso, improbidade administrativa e infração político-administrativa cometida pelo próprio prefeito, ao divulgar uma nota informando que o alvará seguiu um “modelo” praticado estritamente para as casas espíritas.

“Entramos, eu e os advogados, Anivaldo dos Anjos Filho (OAB/SP 273.069), Isabela Criatiane Dario (OAB/MG 185.486), Antonio Basílio Filho (OAB/SP 73.304), Jáder Freire de Macedo Júnio (OAB/SP 53.034) e Rogério da Costa Gomes (OAB/RJ 122,780), esta semana, com uma representação criminal e uma ação de improbidade administrativa por parte da secretaria de Fazenda do município, além do pedido de impeachment do prefeito de Caratinga por conta da nota divulgada, em que ele se torna réu confesso de infração político-administrativa, o que é passível de processo de cassação, a ser julgado pela câmara de vereadores”.

O que diz a prefeitura

Segundo nota encaminhada à imprensa, assinada pelo gabinete do prefeito Wellington Moreira de Oliveira, as informações complementares constantes no alvará de funcionamento da Casa Espírita teriam sido inseridas há vários anos, “no modelo padrão utilizado para emissão de alvará para entidades desta natureza”.

“Nunca houve, até então, nenhum questionamento oficial ou extraoficial por nenhuma entidade congênere, por esta razão a informação se manteve em sistema e era impressa toda vez que se realizava a atualização do alvará de funcionamento. Esta operação é um procedimento operacional realizado pela Secretaria de Planejamento e Fazenda, através do Departamento de Tributação”, diz a nota.

Segundo o documento, o prefeito só teve conhecimento do fato após expedido um ofício de pedido de informação enviado pela vereadora Giuliane Quintino Teixeira.

Imediatamente, após orientação da Procuradoria Municipal, foi determinado ao Departamento de Tributação que procedesse à exclusão das informações em todos os alvarás emitidos em face de centros espíritas.

“Desta forma, o Poder Executivo Municipal reafirma seu respeito à liberdade religiosa, direito fundamental de nossa sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal. De forma legal e dentro do que lhe compete, o Município de Caratinga sempre cumpriu o seu dever legal de prestar proteção e garantir o livre exercício de todas as religiões”, conclui a prefeitura, em nota.


Por: Maurício Businari
Fonte: UOL
Foto: Aquivo Pessoal

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