O templo religioso é o espaço físico, a edificação, a casa destinada ao culto religioso, na qual são realizadas as liturgias, cerimônias, ritos e deveres religiosos.
Para funcionar legalmente o templo religioso necessita de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde esteja localizado.
Apenas e tão somente a Prefeitura tem poderes para expedir o alvará de funcionamento e nenhum outro documento substitui o alvará.
O imóvel pode ser próprio ou alugado.
De acordo com a Constituição Federal, o templo religioso é isento do pagamento de qualquer imposto, a exemplo do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
No caso do município de São Paulo, entre outros, uma lei municipal isenta os templos do pagamento de taxas de conservação e de limpeza pública.