Não existe religião oficial no Brasil. Desde 1891, data da primeira Constituição republicana, a ideia de religião oficial deixou de ter amparo legal.
O Estado não apoia nem adota nenhuma religião. A lei o proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; daí porque se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.
A Constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso: todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem ser tratadas com igual respeito e consideração.
A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.
Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.
A organização religiosa, o culto, o templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis.
Vejamos alguns dos direitos que a legislação assegura às confissões religiosas.