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A Organização Religiosa

Para que uma comunidade religiosa tenha existência legal ela precisa constituir uma organização religiosa com atas e estatutos registrados em cartório.

Registrados os estatutos, a comunidade religiosa passa a ser reconhecida legalmente e pode exercer os direitos assegurados a todas as religiões.

Vale lembrar que nenhuma lei, estatuto ou autoridade civil pode influenciar no funcionamento interno das confissões religiosas. Isto quer dizer que o estatuto deve ser adaptado aos dogmas e preceitos de cada religião; e não o contrário.

Vejamos alguns dos direitos que as organizações religiosas possuem:

. preparar, indicar e nomear seus sacerdotes ou sacerdotisas de acordo com os padrões de cada religião ou crença;

. manter locais destinados aos cultos e criar instituições humanitárias ou de caridade;

. criar e manter faculdades teológicas e escolas confessionais;

. ensinar uma religião ou crença em locais apropriados;

. escrever e divulgar publicações religiosas;

. solicitar e receber doações voluntárias;

. criar cemitérios religiosos; construir jazigos (criptas) no próprio templo religioso, para o sepultamento das autoridades religiosas.