DIREITOS E PRERROGATIVAS DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS
“ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL: IGUALDADE JURÍDICA DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS”
A lei federal n. 12.288, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, contém uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito a todos os brasileiros.
O Estatuto da Igualdade Racial dedica um capítulo a um assunto da maior importância – a liberdade de crença.
As Religiões de matriz africana são reconhecidas juridicamente com estatuto de religião, em patamar de igualdade com todas as demais confissões religiosas.
A liberdade de crença contempla: liberdade de liturgia; livre exercício do culto e proteção aos locais de culto.
É assegurada a assistência religiosa por Sacerdotes/Sacerdotisas Afro-brasileiros em qualquer instituição de internação coletiva tais como hospitais, quartéis, presídios, etc.
Ao poder público cabe combater a intolerância e discriminação que se abatem sobre fiéis das Religiões Afro-brasileiras.
No tocante aos meios de comunicação, é dever do Estado coibir a difusão de imagens e abordagens que exponham pessoas ao ódio ou escárnio motivados por preconceito contra as Religiões Afro-brasileiras.
São previstas medidas para o mapeamento e proteção de documentos e sítios históricos vinculados às Religiões Afro-brasileiras. É assegurada a presença de religiosos afro-brasileiros em qualquer instância de governo em que participem líderes de outras religiões.