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Estatuto da Igualdade Racial

DIREITOS E PRERROGATIVAS DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL: IGUALDADE JURÍDICA DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS

 

A lei federal n. 12.288, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, contém uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito a todos os brasileiros.

O Estatuto da Igualdade Racial dedica um capítulo a um assunto da maior importância – a liberdade de crença.

As Religiões de matriz africana são reconhecidas juridicamente com estatuto de religião, em patamar de igualdade com todas as demais confissões religiosas.

A liberdade de crença contempla: liberdade de liturgia; livre exercício do culto e proteção aos locais de culto.

É assegurada a assistência religiosa por Sacerdotes/Sacerdotisas Afro-brasileiros em qualquer instituição de internação coletiva tais como hospitais, quartéis, presídios, etc.

Ao poder público cabe combater a intolerância e discriminação que se abatem sobre fiéis das Religiões Afro-brasileiras.

No tocante aos meios de comunicação, é dever do Estado coibir a difusão de imagens e abordagens que exponham pessoas ao ódio ou escárnio motivados por preconceito contra as Religiões Afro-brasileiras.

São previstas medidas para o mapeamento e proteção de documentos e sítios históricos vinculados às Religiões Afro-brasileiras. É assegurada a presença de religiosos afro-brasileiros em qualquer instância de governo em que participem líderes de outras religiões.