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Os Direitos do Ministro Religioso (Sacerdote/Sacerdotisa)

Cada religião tem o direito de preparar e nomear seus sacerdotes e sacerdotisas de acordo com suas doutrinas e valores.

A lei não exige nem pode exigir que uma pessoa tenha cursado faculdade para tornar-se um Ministro(a) Religioso(a).

Perante a lei, todos os sacerdotes e sacerdotisas são chamados de Ministro Religioso e todos gozam dos mesmos direitos.

Para que uma pessoa se torne um Ministro Religioso ela precisa ser indicada por uma autoridade religiosa ou ser nomeada ou eleita por uma organização religiosa, legalmente constituída. A nomeação deve constar em ata e ser registrada em cartório.

Os Ministros(as) Religiosos(as) possuem vários direitos, entre eles:

. ser inscrito como Ministro Religioso na previdência social (para fins de aposentadoria, benefícios, etc.);

. celebrar casamento e emitir o certificado de realização da cerimônia;

. ter livre acesso a hospitais, presídios e quaisquer outros locais de internação coletiva, visando dar assistência religiosa;

. ser preso em cela especial até o julgamento final do processo;

. ser sepultado no próprio templo religioso;

. ao Ministro Religioso estrangeiro é assegurado o direito de visto temporário.