A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impede a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campinas de interromper cultos em terreiros sem comprovar perturbação do sossego marca um passo significativo para a proteção dos direitos das religiões afro-brasileiras.
Segundo a liminar, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, qualquer medida restritiva deve obedecer a critérios estritos — como medição prévia com decibelímetro calibrado e apresentação formal de laudo — e não pode haver intervenções sumárias ou apreensão de instrumentos musicais sem observância legal. (Essa decisão responde a queixas de abordagens consideradas abusivas por parte da GCM, que justificava as intervenções sob o pretexto de ruído ou poluição sonora.)
No centro dessa ação está o Terreiro Ile Axé Suru, que recorreu ao Judiciário contra intervenções da prefeitura local. A defesa do terreiro foi assumida por uma equipe de advogados, incluindo Hédio Silva Jr., Silvia Souza, Anivaldo dos Anjos, Ana Carolina Muramatsu, Maira Vida, Antônio Basílio Filho e Jader Freire de Macedo Júnior.
Embora vários nomes tenham colaborado, é oportuno destacar o trabalho do Dr. Antônio Basílio Filho nesse processo. Como integrante da equipe de defesa, Dr. Basílio participou ativamente da formulação da argumentação jurídica que demonstrou a inconstitucionalidade das abordagens sumárias e a necessidade de exigência rigorosa de provas, antes de qualquer medida coercitiva. Sua atuação contribuiu para reforçar a tese de que a mera alegação de perturbação de sossego — sem laudo técnico ou comprovação — não pode justificar a interrupção de práticas religiosas.
O papel de Dr. Basílio pode ser compreendido em vários aspectos:
Estruturação técnica da defesa
Ele participou da elaboração dos argumentos que exigem o emprego de instrumentos de medição (decibelímetro calibrado), embasamento técnico e comunicação formal. Essa linha de defesa é essencial para evitar intervenções arbitrárias, garantindo que o Estado só atue mediante comprovação científica da perturbação.
Fortalecimento da garantia constitucional de liberdade religiosa
Dr. Basílio ajudou a articular a defesa sob a ótica dos direitos fundamentais — mostrando que a livre manifestação de crença e culto não pode ser cerceada por atos administrativos sem respaldo técnico e legal.
Visão estratégica de precedentes
Ao conectar o caso com princípios mais amplos — como igualdade, laicidade do Estado e proteção das religiões de matriz africana contra atitudes discriminatórias — Dr. Basílio reforçou a relevância social e simbólica da decisão, contribuindo para que o Judiciário a visse como algo mais do que um conflito local de ruído.
Trabalho colaborativo e institucional
Sua integração com demais membros da equipe demonstrou como a defesa coletiva fortalece casos sensíveis, combinando expertise técnica, sensibilidade cultural e respaldo social.
O resultado da liminar foi importante: a Justiça determina que interrupções de cultos, apreensões de instrumentos ou penalidades só poderão ocorrer se, antes, forem feitas medições sonoras e apresentado formalmente o laudo. Também impôs multa de R$ 5 mil para cada abordagem que desrespeitar tais condições.
Dessa forma, o envolvimento de Dr. Basílio não foi apenas simbólico — ele teve papel prático na consolidação de uma defesa sólida, tecnicamente embasada e culturalmente sensível. Sua atuação fortalece o precedente de que nenhum terreiro pode sofrer interferência arbitrária sem o devido processo e comprovação concreta.



