A realização de cultos, com aglomeração de pessoas, continua proibida.
O decreto n. 10.282/2020, vigente em todo o país, incluiu, entre as atividades essenciais, “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.
Decisões judiciais foram expedidas contra esta norma, mas, na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu que o decreto está em vigor.
Isto significa que os templos podem permanecer abertos, prestando assistência religiosa e atendimento individual, consulta oracular, ebós, etc.
Mesmo individual, o atendimento deve obedecer as normas sanitárias, lembrando que a contaminação se dá pelo contato com gotículas respiratórias, mãos, mucosa de olhos, nariz e boca, objetos ou superfícies contaminadas.
Para que o atendimento possa ser feito com segurança e de acordo com a lei, o(a) dirigente religioso deve adotar as seguintes cautelas:
- evite atender pessoas com sintomas de coronavírus (tosse, coriza, febre, dificuldade para respirar). Indague o consulente, por telefone/whatsapp/e-mail, sobre suas condições de saúde antes de atende-lo presencialmente;
- proceda o atendimento em ambientes ventilados, com o máximo de espaço e o mínimo de auxiliares;
- evite qualquer tipo de contato corporal, inclusive aperto de mãos e procure manter, sempre que possível, distância de dois metros do consulente;
- o consulente, o(a) sacerdote(isa) e auxiliares devem utilizar máscaras, luvas, buscando lavar as mãos e fazer uso de álcool em gel o máximo possível. No site do IDAFRO há uma recomendação do Ministério da Saúde para confecção de máscaras caseiras;
- no caso de ebós e outros procedimentos que exijam proximidade corporal, é essencial o uso de luvas e máscaras.
Adotando-se estes cuidados, os templos podem funcionar tranquilamente, prestando atendimento e assistência religiosa individual.
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Dr. Hédio Silva Jr., Dr. Antônio Basílio Filho e Dr. Jáder Freire de Macedo Jr., advogados e dirigentes do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras – IDAFRO