Um vídeo, que mostra um Policial Militar, chutando e bebendo uma oferenda, deixada em um terreno abandonado, em São Paulo, está causando indignação nas comunidades de povos de terreiro de todo o Brasil.
Sem se importar em ser filmado, ao lado da viatura, um dos policiais “em tom de desafio” destrói os objetos, dizendo frases tipo: “mostra o que um verdadeiro policial militar faz”.
De acordo, com o advogado Antônio Basílio Filho, representante do Instituto de Defesa das Religiões Afro – Idafro, os funcionários públicos, em pleno exercício da função, incorreram em pelo menos, dois crimes, previstos em lei: 1. discriminação religiosa (art. 20, de lei 7.716/89); 2. prática e indução ao preconceito religioso (art. 70 do Código Penal), além de infração ao Código de Conduta da Polícia Militar (arts. 202 e 370), que discorrem sobre a embriaguez em serviço e incitação à indisciplina.
Assim que teve acesso às imagens, o advogado protocolou uma representação criminal, na Ouvidoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Também foram acionados: Corregedoria da Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Delegacia de Crimes Raciais e Delitos.
O documento, entregue ao Ouvidor Geral da PM, Elizeu Lopes, pede a imediata apuração dos fatos, mostrados no vídeo e a identificação e punição do PM, que chutou e profanou a oferenda, bem como o outro policial, que filmou a ação, como cúmplice.
Dr. Basílio assina a ação, com outros dois advogados: Hédio Silva Júnior e Jader Freire de Macedo Jr.
A representação reforça que o crime de racismo está previsto na Constituição brasileira. Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a discriminação religiosa constitui espécie de prática do racismo, impondo ao agente, portanto, os gravames de imprescritibilidade, de inafiançabilidade e da pena de reclusão.
A pena de reclusão prevista na Lei 7716/89 é de um a três anos e multa.
Por: Claudia Alexandre
Fonte: Agência Áfricas de Notícias
Foto: Dr. Antônio Basílio Filho (Idafro) e o Ouvidor Geral, Elizeu Lopes