Pautado no Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Recurso Extraordinário que discute se o sacrifício de animais, por motivos religiosos, ofende a Constituição Federal. Discute-se, também, as questões como a da vaquejada, se é determinada prática cultural e desportiva e outros casos.
Novamente as Tradições Religiosas Afro Brasileiras, passam pelo princípio da unidade do ilícito, do considerado proibido e cruel. Teremos o julgamento para decidir se enquadra, ou não, no suporte fático da regra proibitiva, ou seja, se configura efetivamente uma ação cruel, que de modo desnecessário e desproporcional resulte em dor e sofrimento dos animais que lhe são submetidos.
Nos Decretos do Ministério da Agricultura, existem referências para o Abate de finalidade Comercial e finalidade Religiosa. Foram examinadas quatro normas que se referem ao Abate Religioso (ou Abate Ritualístico, termo usado no Estado de São Paulo).
Nos Tratados Internacionais de Direitos Humano,s a nomenclatura é Abate Religioso. Visto nas legislações Europeias, na Suprema Corte Internacional, nas Legislações e Suprema Corte Norte Americana, todas se referem a Abate Religioso. É a nomenclatura oficial para imolação, sem dor, usada no Etutu africano, na Capará judaica e no Eid Al Adha muçulmano.
Se lutamos por igualdade e queremos ver nossos atos religiosos respeitados, não podemos nos referir à nossa sagrada tradição alimentar como ‘sacrificar” ou “sacralizar”. Ambas têm a mesma conotação, pois assim entendem as Entidades de Defesa dos Animais e a Lei dos Crimes Ambientais, que alegam privilégio aos nossos cultos para o sacrifício ritual de animais, ofendendo a isonomia e contrapondo-se ao caráter laico do Estado brasileiro.
Nós, religiosos de Tradição Afro Brasileira, Candomblé, Umbanda e todas as suas vertentes, usamos oficialmente a nomenclatura “abate religiososo”. É desta forma que temos defesa dos ataques, desta forma que fomos orientados judicialmente pelo especialista em Ações Judiciais sobre Intolerância Religiosa Dr. Hédio Silva Jr.
O nobre jurista advogou na Ação julgada pelo Supremo Tribunal no Rio Grande do Sul, Lei 12.131/04, a qual deu ganho de causa à nossa religião e originou o recurso que em breve será julgado pelo STF, pois o Ministério Público gaúcho levou para análise o processo declarado constitucional.
Dr. Hédio prepara um Memorial (arrazoado) para ser entregue ao Ministro Relator do STF, Marco Aurélio e prepara sustentação oral (participação no julgamento e uso da tribuna). Aos esforços, se juntam os nobres juristas Dr. Jader Freire de Macedo Jr. (Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP) e Dr. Antônio Basílio Filho, que trabalham para habilitar algumas Entidades de Tradição Religiosa Afro Brasileira no processo em tramitação no Supremo, visando fortalecer a defesa judicial dos nossos direitos.
A nós, cabe a estratégia de fazermos o uso pertinente da nossa defesa e requerer, do nosso povo, a argumentação adequada para não sofrermos mais ataques.
Fonte: Da redação
Por: Liliana Araújo – Sacerdotisa e jornalista – MTB: 29.240