O projeto de lei, 27/2018 determina que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
Como não se tornou em lei, ela não tem poderes para derrubar uma decisão do STF.
Confira orientações, na íntegra, assistindo o vídeo abaixo.