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Representantes de religiões afro, pedem prisão de PMs que violaram oferenda em via pública.

 “Um vídeo, que mostra um Policial Militar, chutando e bebendo uma oferenda deixada em um terreno abandonado, em São Paulo, vejamos.”

Sem se importar em ser filmado, ao lado da viatura, um dos policiais “em tom de desafio” destrói os objetos, dizendo frases tipo: “mostra o que um verdadeiro policial militar faz”.

De acordo, com o advogado Antônio Basílio Filho, representante do Instituto de Defesa das Religiões Afro – Idafro, os funcionários públicos, em pleno exercício da função, incorreram em pelo menos, dois crimes, previstos em lei: 1.  discriminação religiosa (art. 20, de lei 7.716/89); 2. prática e indução ao preconceito religioso (art. 70 do Código Penal), além de infração ao Código de Conduta da Polícia Militar (arts. 202 e 370), que discorrem sobre a embriaguez em serviço e incitação à indisciplina.

Assim que teve acesso às imagens, o advogado protocolou uma representação criminal, na Ouvidoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Também foram acionados: Corregedoria da Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Delegacia de Crimes Raciais e Delitos.

O documento, entregue ao Ouvidor Geral da PM, Elizeu Lopes, pede a imediata apuração dos fatos, mostrados no vídeo e a identificação e punição do PM, que chutou e profanou a oferenda, bem como o outro policial, que filmou a ação, como cúmplice.

Dr. Basílio assina a ação, com outros dois advogados: Hédio Silva Júnior e Jader Freire de Macedo Jr.

A representação reforça que o crime de racismo está previsto na Constituição brasileira. Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a discriminação religiosa constitui espécie de prática do racismo, impondo ao agente, portanto, os gravames de imprescritibilidade, de inafiançabilidade e da pena de reclusão.

A pena de reclusão prevista na Lei 7716/89 é de um a três anos e multa

 

Por: Claudia Alexandre
Fonte: Agência Áfricas de Notícias
Foto: Dr. Antônio Basílio Filho (Idafro) e o Ouvidor Geral, Elizeu Lopes.

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