Condenação de charlatã a seis anos de prisão serve de alerta para que Terreiros tenham CNPJ
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ, condenou uma charlatã, a seis anos de prisão, pelos crimes de estelionato e extorsão.
A charlatã induziu a vítima a entregar-lhe vinte mil reais, com a promessa de que resolveria problemas de “espíritos ruins, “bonecos amarrados”, “espírito enorme e gordo”, “encosto”, etc.
A partir do momento em que os pagamentos foram interrompidos, a charlatã passou a dizer que iria acabar com a vida da vítima e de seus filhos, que “agiria em nome dos espíritos”, que tinha “alguma coisa enterrada no cemitério contra os filhos”.
O STJ firmou posições importantíssimas no julgamento deste caso, merecendo destaque:
a) a Constituição Federal protege a liberdade de crença. No entanto, havendo abuso na liberdade de crença, o agente, a pessoa, pode ser responsabilizada, tanto na justiça cível como criminal;
b) a ameaça de mal espiritual, de trabalho espiritual negativo, com o intuito de obter vantagem econômica, é tão grave quanto a ameaça física ou ameaça de morte.
Embora o trabalho sério da maioria dos(as) Sacerdotes(isas) das Religiões Afro-brasileiras, não possa ser comparado com a ação criminosa de delinquentes e embusteiros, esse julgamento do STJ merece toda atenção do Povo de Axé.
Vale anotar, por exemplo, que se os depósitos fossem feitos na conta da pessoa jurídica, da organização religiosa, a título de doação (conforme determina a lei), não se poderia falar em vantagem econômica individual, pessoal.
Além de expor o(a) Sacerdote(isa) a riscos como esse, a falta de CNPJ acarreta ainda os seguintes prejuízos:
1. o templo e a organização religiosa ficam desprotegidos, caso haja acusação de vantagem econômica pessoal, visto que o dinheiro deve ser contabilizado em nome da organização religiosa, não do(a) Sacerdote(isa);
2. impede o templo de nomear o(a) Sacerdote(isa) como Ministro Religioso reconhecido por lei;
3. impede o templo de ter acesso a recursos, programas e convênios oferecidos pelo governo, conforme previsto em lei federal;
4. impede o templo de usufruir de descontos nas tarifas de água, energia, telefone e gás e também da isenção de IPTU, taxa de lixo, etc.;
5. impede o templo de ter acesso à certidão de utilidade pública do município, do Estado e da União;
6. impede o templo de usufruir a isenção de alvará de funcionamento, como previsto em leis de várias capitais e cidades do interior.
Enfim, a falta de CNPJ mantém nossos terreiros na marginalidade, clandestinidade e precariedade, para a alegria dos intolerantes e dos charlatões que lucram com a desinformação do nosso povo.
A relação custo/benefício é evidente: entre obter o CNPJ e cuidar da administração do Terreiro ou correr o risco de ser condenado a seis anos de prisão, o que o(a) leitor(a) prefere?
Hédio Silva Jr., Antônio Basílio Filho e Jáder Freire de Macedo Júnior, Advogados e representantes “pro bono” das Religiões Afro-brasileiras, em ações judiciais em tramitação nos tribunais superiores e estaduais.
Fonte: Facebook